0045232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0045232
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Força probatória, Acção de despejo, Encerramento do estabelecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012697
Nr Documento: RL199106270045232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ffc85f329901468802568030001e6d7
Sumário
O documento autêntico só faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, dos que se passam na sua presença e dos que ele atesta com base nas suas próprias percepções: assim, o documento autêntico emitido pela repartição de finanças de que o contribuinte declarou a cessação da respectiva actividade, apenas prova plenamente que essa declaração foi feita e não, também, que a actividade tenha cessado. Destinando-se o arrendamento a cabeleireiro, calista, manicure, massagista e exposição e venda de perfumarias, bijutarias e modas, o estabelecimento não foi encerrado se nele tiver sido sempre exercida a actividade de massagista, embora os outros fins tenham cessado.