I- A nossa lei admite tanto a barataria dolosa como a devida a negligencia.
II- A barataria isenta o segurador da responsabilidade desde que causa determinante do sinistro.
III- Quando o tribunal se abstem de conhecer de uma questão prejudicial fica vinculado a decisão que vier a ser proferida pelo tribunal criminal ou administrativo.
Mas ha que respeitar o alcance normal do caso julgado (artigo 673 do Codigo de Processo Civil) e, deste modo, se na sentença proferida em processo crime se escreveu que não se conseguiu apurar se o batelão ia excessivamente carregado, nem se na ocasião se encontrava em periclitantes condições de navegabilidade, afastando-se essas hipoteses por o arrais ser um homem pratico e criterioso que não consentiria num carregamento imprudente e por o batelão, vistoriado antes, ter sido considerado em estado satisfatorio, nada impede que o tribunal civel averigue essa materia factica.