0083551 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0083551
ACORDAO
Descritores: Tribunal arbitral, Cláusula compromissória, Forma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018433
Nr Documento: RL199406140083551
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN ROA N46 PÁG303 PÁG304. M P TEORIA GERAL DO DIR CIV 3ED PÁG425. MOURA VICENTE DA ARBITRAGEM COM INTERNACIONAL PÁG27.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62996ef33c03ea25802568030002cdd1
Sumário
Não é de considerar existir cláusula compromissória, prevendo a sujeição a tribunal arbitral, se apenas existe uma acta da assembleia geral da sociedade a aprovar as condições a que fica sujeita a gestão dessa sociedade, constando-se desse anexo uma condição - a 12 - onde se diz que "em caso de divergência na aplicação ou interpretação de qualquer das presentes condições, o conflito será submetido a deliberação, sem recurso, de um tribunal arbitral, nos termos dos números seguintes:...", estando, embora, representados todos os accionistas, mas tendo-se abstido uma das sócias.