0056721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0056721
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Restituição provisória de posse, Caso julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001821
Nr Documento: RL199205050056721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/edd3c9f2ce713e008025680300008c6a
Sumário
I - Ordenada, em providência cautelar de restituição provisória de posse, a restituição provisória ao requerente do terreno onde se encontrava um armazém de que era arrendatário, demolido em terraplanagem, não pode deixar de tal posse lhe ser conferida em auto com o fundamento de que, existindo lá dois blocos de prédios urbanos, tal constitui abuso de direito. II - E não pode determinar-se a extinção da instância, com base em alegada impossibilidade legal superveniente, antes se deve cumprir o já decidido.