044377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 044377
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Direito ao ambiente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055076
Nr Documento: SA120001109044377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/357a31d3efad26df80256b6d0035af9c
Sumário
I - O interesse legítimo que é suporte da legitimidade activa do recurso contencioso relativo a acto violador do direito do ambiente, não carece de mais aprofundada demonstração por parte do recorrente do que acontece na generalidade do contencioso administrativo. II - Aos particulares cabe o direito de impugnação contenciosamente de actos lesivos do ambiente, na defesa de posições subjectivas, quando este se mostre afectado por um acto da Administração.