0025846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0025846
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Dever de prestar, Perda de direito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024618
Nr Documento: RL199811040025846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8b3a8215bbc37e78025680300055c22
Sumário
I - Na generalidade dos casos, os pais estão obrigados a suportar despesas com os filhos para além da maioridade até que a formação deles se venha a completar. E só assim não acontecerá se os filhos se autonomizarem materialmente (artigos 1879 e 1880 CC). II - A maioridade dos filhos não é vista como o termo da obrigação contributiva relativamente aos filhos; esse termo coincide com a autonomização deles, que coincidirá com o fim da sua formação profissional e o seu ingresso no mundo laboral.