9220057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9220057
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegação, Conclusões, Respostas aos quesitos, Obscuridade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005134
Nr Documento: RP199206089220057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c406c4d2261d5968025686b00663e1f
Sumário
I - Basta a omissão de certa matéria nas conclusões da alegação para que essa matéria se considere excluída, sem prejuízo das questões cuja apreciação oficiosa incumba a qualquer tribunal, seja o tribunal " a quo ", seja o tribunal " ad quem ". II - Uma resposta a um quesito é obscura quando não pode determinar-se com segurança o seu sentido exacto e é deficiente quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulara o quesito. III - A obscuridade das respostas a quesitos tem como efeito a anulação parcial do julgamento.