I- Sendo necessaria a intervenção de ambos os conjuges para a transmissão de qualquer imovel, nos termos do artigo 1682-A do codigo civil, não se torna possivel a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda, mostrando-se este assinado apenas por um dos conjuges promitentes-vendedores, a menos que posteriormente o conjuge que não o assinou de o seu assentimento.
II- Sendo objecto de contrato-promessa de compra e venda uma construção clandestina e, portanto, inexistindo titulo de constituição de propriedade horizontal, e nulo o mesmo contrato, por ser legalmente impossivel o seu objecto, pelo que se mostra inviavel a execução especifica.