0041692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0041692
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Arrendatário, Morte, Transferência do direito ao arrendamento, Lei aplicável
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016104
Nr Documento: RL199105160041692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab41d0e75eec453b8025680300026508
Sumário
I - As regras da transmissão de uma posição contratual regulam-se pelo regime jurídico em vigor à data do facto que faz eclodir a transmissão. II - O art. 1111 do C. Civil não se aplica aos arrendamentos rurais. III - Com a alteração introduzida pela Lei 76/79, de 3/12 à Lei 76/77, de 29/09 deixou de haver a transmissão da posição do locatário rural por morte deste.