0002483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0002483
ACORDAO
Descritores: Crime, Abandono de sinistrado, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006870
Nr Documento: RL199605150002483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce536cf4603e4d1b8025680300047adb
Sumário
I - Não beneficia de amnistia ou perdão quem tenha praticado infracção ao Código de Estrada com abandono de sinistrado, dado o disposto no art. 9 n. 2 c) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio; II - As leis de amnistia dado o seu carácter excepcional, têm de ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos (cfr. ac. STJ de 1977/12/07, 1989/03/15, 1987/10/21 in BMJ 272, 111, 385, 342, 369, 381, respectivamente).