0131932 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0131932
ACORDAO
Descritores: Processo, Rol de testemunhas
Decisão: Decidido não tomador conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00033250
Nr Documento: RP200201100131932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/371c65142fb336f780256b9500561228
Sumário
As partes podem alterar ou aditar, mais que uma vez, o rol de testemunhas, nos termos do artigo 512-A do Código de Processo Civil (redacção introduzida pela reforma de 1995/1996).