013716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013716
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Valor matricial dos bens à data da transmissão, Presunção juris tantum, Arrendamento urbano, Alteração da situação tributária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Abreu , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036553
Nr Documento: SA219930217013716
Data de Entrada: 23/10/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29f3f8ad3d6206dd802568fc0038cef8
Sumário
I - O art. 30 do C.Sisa,ao impôr que o valor atendível para liquidação em imposto sucessório seja o matricial à data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real valor dos bens transmitidos ao tempo da transmissão. II - Entre as circunstâncias que permitem dar por excluída a referida pressuposição legal, não se contêm alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locatícias ocorridas entre as datas de transmissão e de liquidação.