9250899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9250899
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009451
Nr Documento: RP199305249250899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5eab2d0a5082150e8025686b00666b7d
Sumário
A paragem processual superior a trinta dias, prevista como causa de caducidade da providência cautelar pelo artigo 382, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil, é a do processo da acção principal, sendo, por isso, irrelevante para efeitos de caducidade a paragem do procedimento cautelar.