0043622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0043622
ACORDAO
Descritores: Recurso, Factos novos, Enriquecimento sem causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012691
Nr Documento: RL199106200043622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ce57afce2abb345802568030001e669
Sumário
A Relação só pode levar em conta os factos alegados nos articulados e não também os alegados de novo na alegação de recurso. Não se verifica o requisito da falta de justificação jurídica para a vantagem patrimonial havida, quando implicitamente se alega que a quantia pedida respeita a uma partilha amigável dos bens comuns do casal, não podendo, assim, proceder a acção com fundamento no enriquecimento sem causa.