9231056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9231056
ACORDAO
Descritores: Interpretação de documento, Transacção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009356
Nr Documento: RP199306079231056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/336bd2dd62f0f5ec8025686b00666c7c
Sumário
I - Nos termos do artigo 236, nº 1 do Código Civil, em caso de dúvida sobre a interpretação do sentido da declaração negocial, esta valerá com o sentido que seria apreendido por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário. II - A circunstância de se tratar de um negócio formal, como acontece com a transacção judicial, não exclui a possibilidade de se recorrer, para a sua interpretação, a elementos estranhos ao documento, inclusivamente à prova testemunhal. III - Todavia, o sentido da declaração negocial, assim obtido, apenas poderá valer se tiver um mínimo de correspondência com o texto do respectivo documento.