0075074 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0075074
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Interpelação, Obrigação ilíquida, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000507
Nr Documento: RP199206030075074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a1642cc028b74f78025680300005d85
Sumário
I - Não estando ainda definida a obrigação, não existe mora - "se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor", n. 3 do artigo 805 do Código Civil; II - No caso presente, mais do que ilíquido, não estava sequer definida a sua existência por via de decisão judicial, pelo que a mora só se verificará se após a interpelação (artigo 71 do Código de Processo do Trabalho), o devedor, no caso a Ré não cumprir; III - Não se tratando de obrigação com prazo certo, os juros serão devidos a partir da citação (interpelação).