9620156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620156
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Restituição de posse, Competência material, Autarquia, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018325
Nr Documento: RP199605149620156
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRÁRIO O ACÓRDÃO DE 96/05/16 PROC9630100.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/365fb255b6baba388025686b0066d211
Sumário
I - A competência determina-se, em princípio, pelo pedido do Autor. II - Estando em causa, de acordo com a petição inicial, uma situação de esbulho de posse, de forma violenta, alegadamente cometida pela autarquia, sobre bens do domínio privado da mesma, mas, relativamente aos quais, já esta havia efectuado um contrato promessa com uma entidade privada que dele tomou posse, e que, por sua vez, transferiu essa posse para terceiros, entre os quais os Autores, a competência em razão da matéria para dirimir a questão da posse pertence aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos.