98S129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 98S129
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Dever de obediência, Ordem legítima, Despedimento com justa causa, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033894
Nr Documento: SJ199806240001294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c0c5b7d86ab0bfb802568fc003b7afa
Sumário
I - O trabalhador tem o dever de obedecer às ordens legítimas da entidade patronal. II - A ordem para executar determinadas funções correspondentes à categoria profissional do trabalhador é legítima e a desobediência à mesma, de forma reiterada, constitui justa causa de despedimento. III - Cabe dentro das funções de "torneiro mecânico" o preenchimento de fichas de controle de qualidade das peças que produz, pelo que o não acatamento reiterado dessa ordem é ilegítimo e justificativo da justa causa de despedimento. IV - No caso de existir reconvenção o valor da causa é o somatório do valor do pedido e da reconvenção.