9310372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9310372
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Queixa, Crime semi-público, Legitimidade do ministério público, Mandatário, Poderes de representação, Ratificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009002
Nr Documento: RP199305269310372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb25dd45e3dbdc0d8025686b0066639b
Sumário
I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão cometido na vigência do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, que revestia então natureza semi-pública, se a queixa tiver sido apresentada por procurador sem os necessários poderes especiais especificados ( artigo 49, nº 3 do Código de Processo Penal e acórdão nº 2/92, de 13 de Maio de 1992, do Supremo Tribunal de Justiça ) haverá que aplicar a norma do nº 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil. II - A correcção do vício e a ratificação do processado por parte do titular do direito dentro do prazo fixado pelo juiz operam retroactivamente, "ex tunc", sendo os efeitos reportados à data da apresentação da queixa. III - Portanto, se a queixa for apresentada dentro do prazo de 6 meses fixado no artigo 112, nº 1 do Código Penal e o processo ratificado, mesmo para além desse prazo, haverá que concluir pela interrupção da caducidade e pela legitimidade do Ministério Público para promover a acção penal.