9850239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9850239
ACORDAO
Descritores: Liquidez, Crédito, Incumprimento do contrato, Mora do devedor, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023691
Nr Documento: RP199805119850239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/074d87cbc95fd0008025686b00671563
Sumário
I - Houve retardamento no cumprimento da prestação, por parte do réu condenado a pagá-la, com juros de mora, se ele, antes de proposta a acção, fôra interpelado através de notificação judicial avulsa para pagar a importância da dívida, já então de montante líquido, correspondente ao montante que veio a ser fixado na sentença final.