9140354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9140354
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Prova testemunhal, Admissibilidade, Nulidade processual, Arguição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00009326
Nr Documento: RP199306019140354
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b9bc921ff4b54968025686b0066706f
Sumário
I - O procurador de uma sociedade que é parte num processo judicial por força de uma procuração que lhe não confere poderes para confessar, desistir ou transigir pode depor como testemunha, visto não poder depor como parte. II - Contra a decisão do juiz de não admitir a depor uma testemunha arrolada por uma parte não pode esta agravar se não suscitou logo na audiência em que tal ocorreu a nulidade da decisão respectiva de modo a provocar despacho com apreciação dos fundamentos invocados.