0409293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0409293
ACORDAO
Descritores: Ónus da alegação, Facto não articulado, Impugnação pauliana
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009671
Nr Documento: RP199304200409293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d372c8e2ee4e46ba8025686b00666aab
Sumário
I - Quer a resposta permitida pelo artigo 785 do Código de Processo Civil, quer as alegações de recurso, não se destinam a suprir a falta oportuna de alegação pelo autor dos factos constitutivos do direito invocado. II - Um dos requisitos da impugnação pauliana é a anterioridade dos créditos em relação ao acto a impugnar.