Embora a alínea b) do artigo 21º do decreto-lei nº 139/85, de 6 de Maio, tenha criado um adicional à sisa sobre "as transmissões operadas durante o ano de 1985", esse adicional podia ser cobrado sobre uma transmissão ocorrida em 1 de Abril de 1986, quando ainda não vigorava o Orçamento de Estado para este ano, aprovado só pela lei n° 9/86, de 30 de Abril, por força do n° 2 do artigo 15° da lei n° 40/83, de 13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), que prorroga a autorização de cobrança "das receitas que se destinavam a vigorar apenas até ao final" do ano anterior, até à entrada em vigor do Orçamento do ano seguinte.