0225439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0225439
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divórcio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00003875
Nr Documento: RP199101242225439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7c32730f30aabdd8025686b00663bf1
Sumário
Deve confirmar-se a sentença estrangeira de divórcio e regulação do poder paternal dos filhos do casal, provado o casamento respectivo e não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento de que consta a sentença nem sobre a inteligência da decisão e verificado ainda que não foram violados os princípios de ordem pública portuguesa, que a decisão não é ofensiva de disposições de direito privado português e não estando apurada a falta de qualquer dos requisitos das alíneas c), d) e e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.