9410289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9410289
ACORDAO
Descritores: Servidão por destinação do pai de família, Requisitos tr pressupostos, Título translativo de propriedade, Presunção juris tantum, Exercício de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013722
Nr Documento: RP199412139410289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6cac3d29ded595c8025686b0066a476
Sumário
I - Basta apenas a existência de alguns sinais exteriores visíveis e permanentes para preencher um dos requisitos legais da constituição da servidão por destinação do pai de família, podendo aqueles ser produzidos pelo proprietário actual ou anterior, locatário ou ainda usufrutuário. II - Se, face a esses sinais, no título de transmissão do prédio nada se disser presume-se a sua existência. III - Reconhecido que seja o direito à servidão, não se pode considerar como ilícito, que possa conduzir a qualquer restituição natural ou indemnização moratória, o exercício normal e prudente daquele direito.