9110724 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9110724
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Execução, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002681
Nr Documento: RP199203169110724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d43b7aa3a9bcd3278025686b00662906
Sumário
I - Não ha fundamento legal para suspensão da instancia em execução para prestação de facto ( realização de obras num predio do exequente ) pela circunstancia de o executado ter intentado acção de arbitramento para demarcação entre esse predio e um outro do executado. II - O disposto no artigo 279, n. 1 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel a execução, mantendo-se em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24/05/1960.