9520162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9520162
ACORDAO
Descritores: Venda extrajudicial, Notificação, Nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020164
Nr Documento: RP199701079520162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61b201cadd31cd008025686b0066e3da
Sumário
I - O artigo 882 n.2 do Código de Processo Civil dispondo que o despacho que ordena a venda em processo de execução deve ser notificado ao exequente, ao executado e aos credores reclamantes de créditos com garantia sobre os bens a vender, não distingue entre venda judicial e venda extrajudicial. II - Tendo-se omitido essa notificação no processo de falência e realizada a venda de bens móveis por negociação particular consoante determinação do síndico, verifica-se uma nulidade e a venda deve ser anulada.