020539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020539
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Interposição do recurso, Objecto do recurso jurisdicional, Conclusões
Recorrente: Campos , Armando e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046128
Nr Documento: SA219960529020539
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e81dcc33d67792b1802568fc0039e960
Sumário
O requerimento de interposição de recurso jurisdicional fixa o objecto inicial do recurso, quer quando identifica a decisão que se impugna, quer quando se especifica a parte da decisão de que se recorre, sem prejuízo de o mesmo objecto poder vir a ser restringido nas conclusões da alegação, mas nunca ampliado.