069095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069095
ACORDAO
Descritores: Deposito bancario, Cheque, Falsificação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003320
Nr Documento: SJ198106160690951
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bddd8aadeffe8a17802568fc0039668c
Sumário
I - A responsabilidade pelos danos resultantes do pagamento pelo sacado, de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador determina-se segundo os principios gerais da responsabilidade civil, sendo responsavel por esse pagamento o Banco quando tenha agido com culpa na verificação da autenticidade da assinatura do sacador. II - Verificando-se tambem falsificação da requisição dos cheques, não pode opor-se ao sacador a clausula limitativa de responsabilidade nela inserta.