9610395 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9610395
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Regime de subida do recurso, Despacho saneador
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018390
Nr Documento: RP199606129610395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dabd43117b010f528025686b0066d41c
Sumário
I - O recurso é absolutamente inútil e, por isso, sobe imediatamente ao abrigo do n.2 do artigo 457 do Código de Processo Penal, quando a sua resolução, embora favorável ao recorrente, já lhe não pode aproveitar, quando já não possua qualquer finalidade. A inutilidade de que fala o preceito não se confunde com a inutilização dos actos processuais que o movimento do recurso envolve. II - O recurso interposto do despacho de juiz que, após distribuição do processo e antes de apreciar quaisquer outras questões prévias, indeferiu o requerimento do arguido de 21 de Novembro de 1995 para que o ofendido fosse notificado para vir ao processo declarar se desejava ou não procedimento criminal ( por crime de furto previsto e punido pelo artigo 296 do Código Penal de 1982 ), sob pena de, não o fazendo no prazo que lhe fosse designado, se presumir que desiste ou renuncia à queixa, dada a natureza semi-pública do mesmo crime à luz do artigo 203 do Código Penal de 1995, sobe deferidamente, nos próprios autos, com o que vier eventualmente a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.