086828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 086828
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Pressupostos, Ónus da prova, Divisão de coisa comum, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029839
Nr Documento: SJ199605140868282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1b1c5753687cb54802568fc003b029a
Sumário
I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição, e; d) que não haja um outro acto jurídico entre o acto gerador do prejuízo deste e a vantagem obtida pelo enriquecido. II - Quem invoca o enriquecimento sem causa deve alegar e provar o montante do enriquecimento e do empobrecimento; III - Incide também sobre o pretenso empobrecido o ónus da alegação e prova da falta de causa justificativa do enriquecimento; IV - Desconhecendo-se o valor de cada uma das parcelas de um prédio que foi objecto de acção de divisão de coisa comum e ignorando-se o, valor das benfeitorias entretanto feitas por cada um dos comproprietários dele na parte do imóvel que, antes da divisão, cada um explorou por acordo entre ambos estabelecido, não pode concluir-se que daquela divisão tenha resultado enriquecimento de um daqueles à custa do outro, só porque a parcela do terreno que veio a caber a cada um não era aquela que ele antes explorara e onde fizera as benfeitorias e o segundo, no momento daquele acordo, se comprometera a pagar ao primeiro 300000 escudos, de que chegou a entregar-lhe 100000 escudos.