0045151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0045151
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Ónus da alegação, Matéria de facto, Quesitos, Indemnização, Montante da indemnização, Actualização da indemnização, Poderes da relação, Inflação
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013199
Nr Documento: RL199106180045151
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V4 PAG177 PAG183 PAG184 PAG189.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e03dc0459b8559f8802568030001fe6b
Sumário
Nos processos de expropriação, os quesitos destinam-se a obter matéria de facto, em ordem à elaboração dos laudos. Assim, expropriante e expropriado devem alegar factos, para serem levados aos quesitos. A indemnização por expropriação constitui uma dívida de valor. O montante tem que ser actualizado, de acordo com a inflação, até à data mais recente que possa ser tomada em conta, só se tornando em dívida pecuniária após a sua derradeira fixação. Quando as instâncias tenham apreciado novamente a causa, há que actualizar tal montante. Os índices de inflação aplicam-se sucessivamente sobre os resultados anuais imediatamente anteriores.