0120438 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0120438
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Nulidade processual, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036584
Nr Documento: RP200304290120438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e08420d591a57de80256d5d003426d1
Sumário
I - A nulidade de ineptidão da petição inicial só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado e é apreciada no despacho saneador, se, antes, o juiz a não houver apreciado; não havendo despacho saneador, pode ser apreciada até à sentença final. II - Tendo sido arguida pelos apelantes somente na alegação de recurso para a Relação, a dita nulidade à muito que está sanada, pelo que, estando sanada, o respectivo conhecimento, nesta sede, fica prejudicado.