061952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061952
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Prazo, Prorrogação do prazo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007013
Nr Documento: SJ196711280619522
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83fc4ce8c4bdb9c6802568fc0039aebe
Sumário
E valida a clausula de um contrato de arrendamento rustico que, fixando o prazo de 19 anos, estabelece a sua improrrogabilidade.