0002071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0002071
ACORDAO
Descritores: Execução, Valor da causa, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031188
Nr Documento: RL200003280002071
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG74.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/397d366e39e57f4880256a4e003a3a0e
Sumário
Nos termos da alínea e) do nº 1 do art. 467º do C.P.Civil o autor é obrigado a indicar o valor da causa, na petição inicial. Este ónus aplica-se à acção declarativa e à acção executiva e consequentemente aos embargos de executado.