0311523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0311523
ACORDAO
Descritores: Medida de coacção, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005836
Nr Documento: RL199306300311523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/257edcf75be45d5f8025680300010257
Sumário
A prisão preventiva é uma providência cautelar que o juiz aplica, em sua prudência, quando a gravidade do crime, indiciariamente, imputado ao arguido, revele que o mesmo é punível com pena de prisão superior a três anos, e ocorre sério e fundado receio dele vir a perturbar a instrução, a ordem e tranquilidade públicas, a pôr-se em fuga e a continuar a sua actividade criminosa, desde que em liberdade provisória (arts. 202, n. 1, e 204 do CPP); a pena máxima, aqui, pode ir além de 8 anos de prisão, dados os indícios, motivo por que, em concreto, o estatuto da prisão preventiva se mostra razoável, adequado e proporcional, por insuficiência de quaisquer outras medidas coactivas alternativas (arts. 193 e 209 CPP).