065222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065222
ACORDAO
Descritores: Edifício escolar, Arrendamento, Senhorio, Obrigações, Reparações urgentes
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024436
Nr Documento: SJ197412100652221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2637217735ac2f20802568fc003b178a
Sumário
1 - É ao senhorio e não à Câmara Municipal respectiva que compete reparar o edifício arrendado, para nele funcionar uma escola de ensino primário. II - O disposto no parágafo 2 do artigo 52 do Decreto de 29 de Março de 1911 e no artigo 3 do Decreto 20181 de 24 de Julho de 1931 apenas se reporta a edifícios ecolares públicos.