97B872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 97B872
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Contrato de adesão, Interpretação do negócio jurídico, Aval, Fiador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037347
Nr Documento: SJ199801140008722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d00c2f2f09e59d1802568fc003bb246
Sumário
I - Nos contratos de adesão tudo tem de lá estar expresso e ser sabido efectiva e completamente pelo aderente. II - Não pode ser considerado fiador, renunciando ao benefício da excussão prévia, aquele que não assina o contrato no local a tal destinado, e simplesmente assina "por aval ao locatário" em carimbo aposto no texto original do contrato de adesão.