015046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015046
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Credor, Notificação, Despacho liminar, Interpretação, Unidade do sistema jurídico
Recorrente: Caixa Economica Montepio Geral
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039796
Nr Documento: SA219940309015046
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3916aca7c273863e802568fc003959c8
Sumário
I - Os credores reclamantes de créditos admitidos liminarmente devem ser notificados do despacho de admissão de créditos, nos termos do disposto no n. 3 do art. 866, conjuntamente com o art. 229, ambos do Código de Processo Civil. II - Esta interpretação é que a corresponde à unidade do aiatema jurídico e a mais conforme à Constituição.