015046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015046
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Credor, Notificação, Despacho liminar, Interpretação, Unidade do sistema jurídico
Sumário
I - Os credores reclamantes de créditos admitidos liminarmente devem ser notificados do despacho de admissão de créditos, nos termos do disposto no n. 3 do art. 866, conjuntamente com o art. 229, ambos do Código de Processo Civil. II - Esta interpretação é que a corresponde à unidade do aiatema jurídico e a mais conforme à Constituição.