I- O artigo 13 do Estatuto dos Deputados, que considera justificado o adiamento de actos ou diligencias oficiais por falta de deputados motivada por reuniões ou missões da Assembleia da Republica, não esta ferido de inconstitucionalidade.
II- A inexistencia de nexo de causalidade estabelecida nas instancias entre o acidente, a epilepsia e a morte da vitima, e materia de facto insusceptivel de revista, ainda que contrarie o curso normal das coisas.
III- A notificação de arquivamento do inquerito penal com fundamento em amnistia faz iniciar o prazo de prescrição trienal previsto no artigo 498 n. 1 do Codigo Civil.
IV- A culpa presumida so funciona para efeitos de responsabilidade civil e não da responsabilidade criminal.
V- A certidão do registo civil não faz prova plena da causa da morte.