083670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083670
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019774
Nr Documento: SJ199306080836701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1158c50968d2d8ae802568fc003a5488
Sumário
O destinatário ou consignatário de mercadorias transportadas por mar, quando não tenha sido parte no contrato, não é responsável pelo pagamento do frete devido pelo transporte.