028728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028728
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais militares, Pena disciplinar, Militar, Inconstitucionalidade
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036179
Nr Documento: SA119921202028728
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a97e096a60f3b750802568fc00396cd1
Sumário
I - O artigo 215 n. 3 da Constituição não impede que seja atribuída aos tribunais militares a competência para apreciar a legalidade dos actos que aplicam penas disciplinares militares. II - Em tais condições não é materialmente inconstitucional o n. 4 do artigo 59 da Lei 29/82 - Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas - quando atribui competência ao S.T.M. para conhecer dos actos praticados, em matéria disciplinar, pelos Chefes do Estado Maior das Forças Armadas.