9650902 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9650902
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Novo arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021005
Nr Documento: RP199703039650902
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/691842fe42d48d498025686b0066f213
Sumário
I - A " ratio " do Decreto-Lei 328/81, de 4 de Dezembro é o de garantir aos titulares do direito a novo arrendamento o gozo do prédio mediante novo arrendamento. II - E porque nenhum prazo lhes é imposto para exercer o seu direito, segue-se que, em princípio, a todo o tempo o podem fazer. Este prazo só terminará a partir do momento em que se possa concluir, seguramente e sem restea de dúvida, que o seu beneficiário, renunciando ao seu direito, não pretende exercê-lo, sendo um direito disponível poderá o seu titular usar ou não tal prerrogativa. Mas só quando dele abrir mão é que deixará de o poder invocar.