9831386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9831386
ACORDAO
Descritores: Dívida, Responsabilidade tributária, Reversão, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024893
Nr Documento: RP199901149831386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5007ce8a3cadb2d28025686b006723c4
Sumário
I - Tal como o fiador em relação ao devedor principal, também aos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada é lícito recusar o pagamento das dívidas fiscais de que é devedora originária a sociedade enquanto o Estado não tiver excutido todos os bens desta. II - Não demonstrando o recorrente que a sociedade de que era gerente possuia outros bens ou que a liquidação dos já penhorados em outra execução bastavam para solver a dívida exequenda, preenchidos se mostram os requisitos da reversão a que alude o artigo 239 n.2 do Código de Processo Tributário.