037067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 037067
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição de vícios, Ónus de alegação de factos, Audiência prévia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042386
Nr Documento: SA119950608037067
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22062e9f0c7576d2802568fc00392ab7
Sumário
I - O ónus de indicação dos factos que descrevem o vício invocado pelo recorrente justifica-se naqueles casos em que a disposição legal pretensamente violada - seja por virtude da imprecisão da respectiva previsão como sucede nas hipóteses em que utiliza expressões vagas ou indeterminadas, seja pela variedade das situações nela tipificadas - através da simples remissão de que é objecto, não permite uma clara identificação da situação de facto que o recorrente pretende que o Tribunal subsuma aos conceitos normativos a fim de retirar a conclusão da ocorrência do vício. II - A necessidade dessa individualização já não se verifica naqueles outros casos em que o legislador visou a disciplina de uma única situação de facto com os seus contornos perfeitamente desenhados no "Tatbestand" do preceito, bastando por isso a referência, pelo recorrente, à violação da norma como indicação inequívoca da conduta administrativa que reputa ilícita. III - É assim relevante, em sede de matéria de facto, a alegação de violação do disposto no art. 100 do Código de Procedimento Administrativo que contém implícita a afirmação de que não foi cumprida a determinação contida neste preceito.