0050212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0050212
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Arrendamento urbano, Prova documental, Ónus da prova, Assinatura
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003034
Nr Documento: RL199201230050212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/15b98f9515259ce5802568030000baa7
Sumário
Na acção de posse judicial avulsa dirime-se um conflito entre títulos. Não é título de arrendamento, capaz de ser oposto ao autor de acção de posse judicial avulsa, aquele que apresenta escritos particulares (v.g., recibos de renda e guias de depósitos de rendas), assinados por outrém que não o autor da acção de posse judicial avulsa, não provando o réu, apresentante de tais escritos, a sua genuidade.