96A630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A630
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Aumento de capital, Deliberação social, Anulação de deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031310
Nr Documento: SJ199611260006301
Indicações Eventuais: L XAVIER IN RLJ ANO118 PÁG138. P FURTADO IN CSC 4ED PÁG73.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/212720481f9879c7802568fc003b2a3d
Sumário
I - O aumento de capital de uma sociedade por quotas, à sombra do n. 2 do artigo 533 do Código das Sociedades Comerciais, só até 1 de Novembro de 1990 podia ser deliberado por maioria simples. A partir dessa data, envolvendo ele alteração do contrato, só pode ser levado a cabo por 3/4 dos votos correspondentes ao capital social. II - Sem tal maioria qualificada, a deliberação é susceptível de anulação.