0030002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0030002
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Área florestal, Pdm, Alteração, Avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028685
Nr Documento: RP200003230030002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a448b73d43115861802568d6003c3c8b
Sumário
Apesar de a parcela expropriada se situar em zona classificada pelo Plano Director Municipal como "área florestal", porque o Plano Director Municipal foi alterado para implantar nessa área uma unidade industrial da Siemens Semicondutores Portuguesa, S.A., a parcela expropriada deve ser avaliada segundo critério compatível com a finalidade a que a própria Administração a destinou, não havendo necessidade de se aplicar analogicamente o critério do artigo 26 n.2 do Código das Expropriações.