0030002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0030002
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Área florestal, Pdm, Alteração, Avaliação
Sumário
Apesar de a parcela expropriada se situar em zona classificada pelo Plano Director Municipal como "área florestal", porque o Plano Director Municipal foi alterado para implantar nessa área uma unidade industrial da Siemens Semicondutores Portuguesa, S.A., a parcela expropriada deve ser avaliada segundo critério compatível com a finalidade a que a própria Administração a destinou, não havendo necessidade de se aplicar analogicamente o critério do artigo 26 n.2 do Código das Expropriações.
Texto
N