0409087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0409087
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Depósito
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010185
Nr Documento: RP199001110409087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb0f26cf363f30238025686b00667901
Sumário
Em processo de expropriação por utilidade pública, em que tenha havido depósito antecipado, o expropriante só tem de depositar a importância complementar, que for devida, depois do trânsito em julgado da decisão que fixar a indemnização.