0030806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0030806
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requerimento, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014556
Nr Documento: RL199106270030806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25dbc661d6d5722680256803000244f2
Sumário
Embora o requerimento inicial de arresto deva obedecer, quanto à sua feitura formal, aos requisitos expressos no art. 467 do CPC, nomeadamente quanto à especificação dos factos que o requerente considere provados e que pretende provar, nada obsta a que, sendo o arresto requerido por apenso à acção principal de que é dependência, enumere os factos que integram o crédito em que se baseia por remissão para a petição inicial da acção principal.